- 1 -Sobre o veio dos tambores ou da roldana koepe actuará, obrigatoriamente, um ou mais sistema de travagem com capacidade para:
- a)Havendo duas jaulas ou skip, detê-los em travagem máxima, quer se movimentem no sentido ascendente quer no descendente;
- b)Havendo apenas uma jaula ou skip carregados, detê-los em travagem máxima no seu percurso descendente.
- 2 -Os travões deverão actuar automaticamente, directamente ou por meio de uma embraiagem que possa ser accionada sempre que falte a força motriz.
- 3 -As máquinas de extracção utilizadas no transporte de trabalhadores serão dotadas de um dispositivo automático de segurança que impeça a jaula de atingir a andorinha.
Artigo 33.º — Sistemas de travagem
Vigente desde: 15/01/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1985