- 1 -Os trabalhos de substituição e remoção da entivação e de desobstrução ou restauro de zonas arruinadas, bem como os relativos ao desmonte por abatimento, deverão ser objecto de medidas especiais de segurança e sempre realizados sob fiscalização de pessoa competente.
- 2 -As condições de segurança dos trabalhos a que se refere o número anterior serão objecto de exame cuidadoso antes do início da laboração e após qualquer rebentamento verificado nas proximidades.
Artigo 74.º — Condições especiais
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985