Prorroga até 31 de Outubro de 1999 o funcionamento em regime de instalação de diversas instituições de ensino superior politécnico
Objecto e âmbito
É prorrogado, nos termos deste diploma, o período de funcionamento em regime de instalação das instituições de ensino superior politécnico seguintes:
Limites temporais
A prorrogação prevista no artigo anterior considera-se efectuada até 31 de Dezembro de 1999 e produz efeitos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 11 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.