Artigo 7.º
Inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento
Redação registada como em vigor em 23/04/2020.
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Enquanto se verificar a inexistência de competições internacionais, é suspensa a obrigação de renovação das inscrições dos praticantes desportivos, treinadores e árbitros no registo dos agentes desportivos de alto rendimento, prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.