Artigo 23.º
Confidencialidade das informações
Redação registada como em vigor em 08/03/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As informações transmitidas a todas as entidades intervenientes na execução do presente diploma são confidenciais, apenas podendo ser utilizadas nos termos e para os fins nele previstos, ficando os funcionários que delas tenham conhecimento sujeitos ao dever de sigilo.