Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro, e transpõe a Diretiva n.º 2010/79/UE, da Comissão, de 19 de novembro, que adapta ao progresso técnico o anexo III da Diretiva n.º 2004/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de agosto, e transpõe a Diretiva n.º 2010/79/UE, da Comissão, de 19 de novembro, que adapta ao progresso técnico o anexo iii da Diretiva n.º 2004/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV).
Alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro
O anexo iii do Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de agosto, passa a ter a redação que consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 25 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO III
[...]
Método autorizado para produtos com teor ponderal de COV inferior a 15 % quando não estão presentes diluentes reativos:
(ver documento original)
Métodos autorizados para produtos com teor ponderal de COV igual ou superior a 15 % quando não estão presentes diluentes reativos:
(ver documento original)
Método autorizado para produtos que contenham COV quando estão presentes diluentes reativos:
(ver documento original)