O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 260/2012, de 12 de dezembro, e 20/2015, de 3 de fevereiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/64/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera a Diretiva n.º 64/432/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1964, no que diz respeito às bases de dados informatizadas que fazem parte das redes de vigilância nos Estados-Membros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/08/2015
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Em vigor desde 28/08/2015