O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 27 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 30 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.