Considera nula e de nenhum efeito a extinção, referida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 100-A/85, de 8 de Abril, da comissão sectorial para o planeamento do transporte e utilização dos produtos petrolíferos e da comissão sectorial para o planeamento e gestão de matérias-primas e recursos industriais, ambas incluídas na área do Ministério da Indústria e Energia