- 1 -O Conselho Consultivo é constituído por:
- a)Presidente do conselho de administração da CGA, que preside;
- b)Dois vogais do conselho de administração da CGA;
- c)Um representante da Direcção-Geral do Orçamento;
- d)Um representante da Direcção-Geral da Administração Autárquica;
- e)Um representante de cada uma das três estruturas sindicais representativas dos funcionários e agentes da Administração Pública.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o presidente do conselho consultivo é substituído pelo vogal do conselho de administração que para o efeito designar.
- 3 -Sempre que o presidente do conselho o julgue conveniente, um dos vogais do conselho de administração será substituído pelo director-coordenador da CGA.
- 4 -O conselho consultivo é secretariado por um funcionário, sem direito a voto, a designar por despacho do presidente do conselho de administração.
Artigo 3.º
Vigente desde: 26/09/1996
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Em vigor desde 26/09/1996