Adita um número ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38-A/98, de 26 de Fevereiro, que passa a Escola Superior de Conservação e Restauro para a tutela do Ministério da Educação
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38-A/98, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Durante o regime de instalação, o cargo de director da Escola é exercido, por inerência e a título não remunerado, pelo director do Instituto José de Figueiredo.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38-A/98, de 26 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.