Altera o plano rodoviário nacional, definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho
Alterações ao plano rodoviário nacional
As listas I, II, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, com as alterações decorrentes da Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, que definiu o plano rodoviário nacional (PRN), são objecto das seguintes modificações:
Rede nacional
LISTA I
Rede fundamental (itinerários principais)
(ver lista no documento original)
LISTA II
Rede complementar (itinerários complementares)
(ver lista no documento original)
LISTA III
Rede complementar (estradas nacionais)
(ver lista no documento original)
LISTA IV
Rede nacional de auto-estradas
(ver lista no documento original)
LISTA V
Estradas regionais
(ver lista no documento original)
LISTA III
Rede complementar (estradas nacionais)
(ver lista no documento original)
LISTA V
Estradas regionais
(ver lista no documento original)
LISTA III
Rede complementar (estradas nacionais)
(ver lista no documento original)
LISTA V
Estradas regionais
(ver lista no documento original)
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 24 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.