O empregador assegura a informação e a consulta dos trabalhadores e dos seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho sobre a aplicação das disposições do presente decreto-lei, nos termos previstos na legislação geral, designadamente sobre:
- a)A avaliação dos riscos e a identificação das medidas a tomar;
- b)As medidas destinadas a reduzir a exposição;
- c)A selecção de protectores auditivos.