Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 14/05/1991.
Esta redação foi substituída em 31/05/1991. Ver a versão consolidada
- 1 -Para concretização do disposto no artigo anterior é aprovada, numa 1.ª fase, a alienação de 12700000 acções e a oferta para subscrição de 3700000 acções representativas de um aumento de capital da sociedade, formando o conjunto um único bloco de 16400000 acções.
- 2 -A operação descrita no número precedente corresponde à reprivatização de 80% do capital social do Banco e será efectuada mediante concurso público, aberto a investidoras nacionais e estrangeiros.
- 3 -Os concorrentes poderão apresentar-se a concurso individualmente ou em grupo, sem prejuízo, no caso de estrangeiros, do limite fixado no artigo 12.º e as suas ordens de compra deverão ser dadas para a totalidade do bloco.
- 4 -O vencedor do concurso referido no número anterior obrigar-se-á a adquirir as acções incluídas na reserva para trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, de que trata o artigo 3.º, que não sejam adquiridas por estes ao preço unitário por que tenham sido adquiridas e subscritas as acções que fazem parte do bloco.