- 1 -O Conselho Consultivo é constituído por:
- a)Director-geral da ADSE, que preside;
- b)Um representante do Ministério da Saúde;
- c)Um representante da Direcção-Geral da Administração Pública;
- d)Um representante da Direcção-Geral do Orçamento;
- e)Um representante da Direcção-Geral da Administração Autárquica;
- f)Um representante de cada uma das três estruturas sindicais representativas dos funcionários e agentes da Administração Pública, por estas designados e nomeados pelo membro do Governo competente.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o presidente do Conselho Consultivo é substituído pelo elemento do Conselho por si designado.
- 3 -O Conselho Consultivo é secretariado por um funcionário, sem direito a voto, a designar por despacho do director-geral da ADSE.
Artigo 3.º
Vigente desde: 26/09/1996
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Em vigor desde 26/09/1996