O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 95/2005, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O montante global de crédito a conceder não pode exceder os 5 milhões de euros.
- 2 -...
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 95/2005, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O montante global de crédito a conceder não pode exceder os 5 milhões de euros.
- 2 -...
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Em vigor desde 03/11/2005