Artigo 31.º
Multa
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
Esta redação foi substituída em 24/10/2023. Ver a versão consolidada
O contrato de gestão deve estabelecer o montante da multa a pagar pela entidade gestora em caso de incumprimento do contrato de gestão, o qual deve ser proporcional ao valor do contrato e ao grau de lesão do interesse público.