Artigo 33.º
Extinção
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
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O contrato de gestão extingue-se nos seguintes casos:
- a)Decurso do prazo pelo qual foi celebrado;
- b)Acordo entre a entidade pública contratante e a entidade gestora;
- c)Resgate;
- d)Rescisão por razões de interesse público;
- e)Rescisão por incumprimento contratual.