Artigo 35.º
Rescisão por razões de interesse público
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
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- 1 -O contrato de gestão pode ser rescindido unilateralmente pela entidade pública contratante em qualquer momento, quando razões de interesse público o imponham, independentemente do incumprimento pela entidade gestora de quaisquer obrigações a que esteja vinculada.
- 2 -A rescisão declarada ao abrigo do número anterior confere à entidade gestora o direito a uma indemnização a fixar no contrato de gestão.