Artigo 4.º
Princípios de actuação
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
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Constituem princípios de actuação da Escola:
- a)A integração de alunos portugueses e a sua frequência por jovens angolanos, bem como de outras nacionalidades;
- b)O funcionamento de todos os níveis de educação e ensino, desde a educação pré-escolar até ao final do ensino secundário;
- c)A obediência à orientação científica e pedagógica da responsabilidade do Estado Português;
- d)A possibilidade de adaptações curriculares em algumas disciplinas de forma a contemplar a realidade local e promover o conhecimento sobre Angola;
- e)A prestação de apoio à formação de pessoal docente e não docente e à comunidade;
- f)O funcionamento como centro de apoio à cooperação portuguesa na área da educação e formação;
- g)A articulação de funcionamento com o Centro Cultural Português em Luanda;
- h)A racionalização de custos de molde a viabilizar a continuidade da actividade no futuro, conjugada com uma gestão que assegure o auto-financiamento da Escola.