Artigo 8.º
Competências
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O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola, competindo-lhe, em especial:
- a)Aprovar o projecto educativo da Escola;
- b)Aprovar o plano anual de actividades;
- c)Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- d)Aprovar o orçamento;
- e)Apreciar e aprovar o relatório de contas de gerência;
- f)Proceder ao acompanhamento geral das actividades da Escola.