Artigo 17.º
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
Esta redação foi substituída em 01/07/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
- 2 -O IASFA, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar ações de bem-estar social dos beneficiários;
- b)Assegurar a gestão do sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
- 3 -O IASFA, I. P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente e um vogal.