Artigo 20.º
Carreira de cozinheiro
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O recrutamento para a categoria de cozinheiro principal faz-se de entre cozinheiros com, pelo menos, cinco anos de serviço na categoria e classificação não inferior a Bom.
- 2 -O recrutamento de cozinheiro é feito por concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e comprovada experiência profissional.
- 3 -A progressão faz-se por módulos de três anos, nos termos da lei geral.