Artigo 55.º
Encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
Os actuais auxiliares de acção educativa no exercício de funções de encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa em regime de substituição consideram-se nomeados em comissão de serviço na categoria de encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa à data da entrada em vigor do presente diploma, para os efeitos previstos no artigo 16.º