Altera a redacção dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 104/80, de 10 de Maio (cria o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça), e dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 233/83, de 30 de Maio (estabelece a estrutura e composição do conselho administrativo dos cofres do Ministério da Justiça)
Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 104/80, de 10 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º O Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça é o órgão do mesmo Ministério ao qual, na dependência do Ministro e com a fiscalização de um conselho administrativo, cabe administrar as receitas do Cofre Geral dos Tribunais, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, além das outras receitas próprias dos serviços.
Art. 2.º São atribuições do Gabinete referido no artigo anterior, designadamente:
Os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 233/83, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
(Composição)
O conselho administrativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de justiça e do Cofre Geral dos Tribunais, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35483, de 2 de Fevereiro de 1946, com a redacção do Decreto-Lei n.º 37353, de 26 de Março de 1949, é constituído pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que a ele preside, pelo procurador-geral da República, que é o vice-presidente, pelo secretário-geral do Ministério da Justiça, pelos directores-gerais dos Serviços Judiciários, dos Registos e do Notariado e do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.
Artigo 2.º
(Competência)
Compete ao conselho administrativo:
Artigo 3.º
(Funcionamento)