Altera o artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho, que cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal
O artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -A sede social é na cidade da Guarda.
- 2 -...
O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.