Artigo 26.º
Multas
Redação registada como em vigor em 20/08/2002.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
Os contratos de gestão devem estabelecer as multas a pagar pela entidade gestora em caso de não cumprimento, as quais devem ser proporcionais ao valor do contrato e ao grau de lesão do interesse público.