Artigo 28.º
Extinção
Redação registada como em vigor em 20/08/2002.
Esta redação foi substituída em 30/07/2008. Ver a versão consolidada
O contrato de gestão extingue-se nos seguintes casos:
- a)Decurso do prazo pelo qual foram atribuídas;
- b)Acordo entre a entidade pública contratante e a entidade gestora;
- c)Resgate;
- d)Rescisão por razões de interesse público;
- e)Rescisão por incumprimento contratual.