Artigo 38.º
Aquisição de bens e contratação de serviços
Redação registada como em vigor em 20/08/2002.
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A aquisição de bens e a contratação de serviços necessários à implementação das parcerias em saúde regem-se pelas normas do direito privado, sem prejuízo da aplicação das directivas comunitárias e do acordo sobre mercados públicos, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio.