- 1 -As esquadrilhas e os agrupamentos de unidades operacionais têm por missão:
- a)Aprontar e apoiar logística e administrativamente as forças e unidades operacionais que lhe estejam atribuídas;
- b)Assegurar a gestão das qualificações operacionais das forças e unidades operacionais que lhe estejam atribuídas.
- 2 -As esquadrilhas e os agrupamentos de unidades operacionais dependem diretamente do 2.º Comandante Naval.
- 3 -As esquadrilhas e os agrupamentos de unidades operacionais são criados e extintos por despacho do CEMA.
Artigo 28.º — Esquadrilhas e agrupamentos de unidades operacionais
Vigente desde: 29/12/2014
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