- 1 -O SBSM é o serviço responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações.
- 2 -As atribuições, as competências, a organização e o funcionamento dos órgãos do SBSM constam de legislação própria.
- 3 -O CEMA dirige o SBSM.
Artigo 38.º — Serviço de Busca e Salvamento Marítimo
Vigente desde: 29/12/2014
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Em vigor desde 29/12/2014