Transfere o Tribunal Militar Territorial sedeado em Viseu para Tomar
O Tribunal Militar Territorial sedeado em Viseu, de acordo com o disposto no artigo 266.º do Código de Justiça Militar, é transferido para Tomar.
O presente Tribunal Militar Territorial passa a designar-se por Tribunal Militar Territorial de Tomar e mantém a sua jurisdição territorial.
Para efeitos do disposto neste decreto-lei, a transferência do Tribunal Militar Territorial de Viseu para Tomar considera-se referida a 1 de Janeiro de 1975.