Artigo 15.º
(Concursos)
Redação registada como em vigor em 01/09/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os concursos para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos são abertos para uma área ou áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura.
- 2 -A especificação da área ou áreas disciplinares não deve ser feita de forma restritiva, que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos.
- 3 -O factor experiência docente não pode ser critério de exclusão e, quando considerado no âmbito do concurso, não se pode restringir à experiência numa determinada instituição ou conjunto de instituições.