Artigo 16.º
Órgão máximo da instituição de ensino superior
Redação registada como em vigor em 01/09/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao órgão máximo da instituição de ensino superior, nos termos fixados nos respectivos Estatutos:
- a)A decisão de abrir concurso;
- b)A homologação das deliberações finais dos júris dos concursos;
- c)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A prática dos actos a que se refere o n.º 1 depende, nos termos da lei, da existência de cabimento orçamental.