Artigo 18.º
(Candidatos aos concursos de provas públicas para professores-adjuntos)
Redação registada como em vigor em 01/07/1981.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
Aos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos para área de ensino predominantemente técnica poderão apresentar-se:
- a)Os candidatos referidos no artigo anterior, desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;
- b)Os candidatos habilitados com curso superior adequado que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.