Artigo 25.º
(Provas públicas para professor-adjunto)
Redação registada como em vigor em 01/07/1981.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -As provas de concurso para professor-adjunto para área de ensino predominantemente técnica compreendem:
- a)Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de ensino para que for aberto o concurso, sorteados pelo júri, nos termos dos números seguintes;
- b)Discussão de um estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos técnicos ou uma análise critica original sobre tema compreendido na área de ensino para que for aberto o concurso;
- c)Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.
- 2 -Até quarenta dias antes do início das provas o júri deverá afixar em locais visíveis da escola a relação dos temas propostos, em número de cinco por cada candidato admitido a concurso.
- 3 -Trinta dias antes do início das provas o júri sorteará, na presença de todos os candidatos admitidos a concurso, de entre a totalidade dos temas propostos, cinco para cada candidato.
- 4 -O sorteio dos dois temas a discutir por cada candidato realizar-se-á, na sua presença, quarenta e oito horas antes do início da respectiva discussão.