Artigo 11.º-C
Regras de procedimentos e de boas práticas
Redação registada como em vigor em 22/09/2003.
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A definição de padrões mínimos de qualidade dos serviços de adopção, bem como de procedimentos a observar na definição de projectos de vida e no encaminhamento de crianças e jovens para a adopção e na selecção dos candidatos a adoptantes, constará de normas a aplicar uniformemente por todos os organismos de segurança social.