Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:
- a)Alta tensão (AT) - tensão superior a 45 kV e igual ou inferior a 110 kV;
- b)Aquisição de energia eléctrica - compra de energia eléctrica pela concessionária;
- c)Cliente - entidade que adquire energia eléctrica;
- d)Concessionária - entidade concessionária da RNT;
- e)Consumidor - entidade que recebe energia eléctrica para utilização própria;
- f)Entrega de energia eléctrica - alimentação física de energia eléctrica a qualquer entidade, independentemente de ser ou não cliente da concessionária;
- g)Fornecimento de energia eléctrica - venda de energia eléctrica a qualquer entidade que é cliente da concessionária;
- h)Média tensão (MT) - tensão superior a 1 kV e igual ou inferior a 45 kV;
- i)Muito alta tensão (MAT) - tensão superior a 110 kV;
- j)Recepção de energia eléctrica - entrada física de energia eléctrica na RNT, proveniente de centros electroprodutores ou da rede internacional;
- l)Transmissão - condução de energia eléctrica em muito alta tensão entre pontos de recepção e de entrega;
- m)Transporte - recepção, transmissão e entrega de energia eléctrica.