- 1 -O despacho nacional é constituído pelas instalações especificamente destinadas à realização do despacho de:
- a)Centros electroprodutores;
- b)Instalações da rede de muito alta tensão;
- c)Instalações da rede de interligação.
- 2 -As instalações do despacho nacional incluem ainda os equipamentos e instalações de telesserviço e de telecomunicações.
Artigo 7.º — Instalações do despacho nacional
Vigente desde: 27/07/1995
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