Permite à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e à Direcção-Geral do Ambiente proceder ao ajuste directo, com dispensa de consultas, na aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens móveis, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, relativamente a procedimentos especiais
Contratação de aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens
Ficam a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e a Direcção-Geral do Ambiente autorizadas a proceder a ajuste directo, com dispensa de consultas, na aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens móveis destinados à realização da 1.ª reunião plenária da Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, relativamente a procedimentos especiais.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.