Cria um regime excepcional e transitório relativamente à aplicação do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 293/92, de 30 de Dezembro (estabelece o regime dos cargos de bombeiros profissionais da administração local, definindo a sua natureza, conteúdo funcional, carreira, recrutamento, estágio, direitos e deveres das mesmas), com a redacção introduzida através da Lei n.º 52/93, de 14 de Julho