Artigo 13.º
Indeferimento tácito
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na ausência de decisão quanto ao pedido de reembolso até ao termo dos prazos fixados, consoante os casos, nos n.os 1 a 4 do artigo 11.º, presume-se indeferido o pedido para efeitos de reclamação ou impugnação.