Artigo 3.º
Remessa do pedido
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Direcção-Geral dos Impostos procede à remessa do pedido para o Estado membro de reembolso, acompanhado das demais informações que considere úteis, no prazo de 15 dias após a recepção do pedido, depois de verificada a validade do número de identificação fiscal do requerente e a sua qualidade de sujeito passivo enquadrado no regime normal de tributação.