- 1 -Compete à secção central dos serviços judiciais:
- a)Efectuar a distribuição dos processos e papéis pelas restantes secções;
- b)Registar a entrada de papéis respeitantes aos processos e distribuí-los pelas secções de processos a que pertençam;
- c)Contar os processos e papéis avulsos;
- d)Escriturar a receita e despesa do cofre do tribunal;
- e)Organizar a tabela dos processos para julgamento;
- f)Organizar os mapas estatísticos;
- g)Passar certidões;
- h)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 2 -Compete às secções de processos dos serviços judiciais:
- a)Registar e movimentar os processos;
- b)Apresentar os processos prontos para julgamento;
- c)Passar certidões relativas a processos pendentes;
- d)Preencher verbetes estatísticos relativos aos processos e fornecer os elementos necessários à elaboração dos respectivos mapas;
- e)Efectuar liquidações;
- f)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 3 -Compete aos serviços do Ministério Público:
- a)Registar e movimentar os processos;
- b)Coadjuvar o procurador-geral distrital e os procuradores-gerais-adjuntos na movimentação dos processos a cargo das secções, designadamente no controlo de prazos e elaboração de pareceres, alegações e contra-alegações;
- c)Preparar, tratar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório anual;
- d)Passar certidões, cópias e extractos;
- e)Registar e tratar a informação criminal ou de outra natureza;
- f)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 4 -Compete aos serviços administrativos:
- a)Elaborar os termos de aceitação e posse;
- b)Processar as folhas de vencimento dos magistrados do respectivo distrito judicial;
- c)Processar as folhas de vencimento do pessoal não oficial de justiça;
- d)Processar as despesas da secretaria que não são pagas pelo cofre do tribunal;
- e)Passar certidões;
- f)Executar o expediente que não seja da competência dos serviços judiciais ou dos serviços do Ministério Público;
- g)Organizar a biblioteca;
- h)Organizar o arquivo e os respectivos índices;
- i)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 5 -A distribuição de serviço pelas secções dos serviços administrativos faz-se por forma que a execução do expediente relativo ao Ministério Público caiba em exclusivo a uma ou mais secções.
Artigo 15.º — Competência
Vigente desde: 31/05/1999
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Em vigor desde 31/05/1999