As pessoas residentes fora da comarca onde se encontre instalado o tribunal a funcionar em regime de turno que intervenham em acto processual têm direito ao pagamento das despesas respectivas pelo tribunal normalmente competente, de acordo com as leis de processo e de custas.
Artigo 35.º — Deslocação ao tribunal a funcionar em regime de turno
Vigente desde: 31/05/1999
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Em vigor desde 31/05/1999