Cinco dos novos lugares de juiz do Supremo Tribunal de Justiça, a que se refere o mapa IV anexo ao presente diploma, só poderão ser preenchidos a partir de 1 de Junho de 2000.
Artigo 61.º — Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
Vigente desde: 31/05/1999
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Em vigor desde 31/05/1999