Enquanto não forem instalados os Tribunais Marítimos de Faro e de Matosinhos, a área de competência do Tribunal Marítimo de Lisboa compreende também a dos Departamentos Marítimos do Sul e do Norte.
Artigo 70.º — Tribunal Marítimo de Lisboa
Vigente desde: 31/05/1999
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Em vigor desde 31/05/1999