Artigo 11.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 16/05/2015.
Esta redação foi substituída em 29/05/2023. Ver a versão consolidada
A fiscalização dos FSCR é exercida pela Inspeção-Geral de Finanças, competindo-lhe velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e emitir parecer sobre as suas contas anuais, as quais lhe deverão ser enviadas até ao dia 31 de maio de cada ano, acompanhadas do relatório produzido pelo auditor externo.