Artigo 14.º
Relatório e aprovação de contas
Redação registada como em vigor em 16/05/2015.
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- 1 -A entidade gestora submeterá ao respetivo conselho geral, até 30 de junho de cada ano, os relatórios e contas da atividade dos FSCR relativos ao ano findo, acompanhados do parecer da Inspeção-Geral de Finanças e do relatório do auditor externo.
- 2 -A entidade gestora apresentará aos Ministros das Finanças e da Economia os relatórios e contas aprovados em conselho geral, no prazo máximo de 30 dias a contar da sua aprovação.