Artigo 2.º
Noção e objecto
Redação registada como em vigor em 21/08/2002.
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- 1 -Os FSCR são instrumentos de investimento que se traduzem num património autónomo com capital inicial fixo, mas susceptível de aumento ao longo do período de duração do fundo.
- 2 -Os FSCR têm por objecto a realização de operações combinadas na área do capital de risco, através do investimento em participações no capital de empresas e do financiamento de entidades especializadas naquele domínio, tendo em vista o reforço do capital de pequenas e médias empresas (PME) que desenvolvam a sua actividade nos sectores abrangidos no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE), nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 37/2002, de 10 de Janeiro.